CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 13
Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:
I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

§ 1º No caso previsto no inciso I do caput , o proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos no referido inciso poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e Cota de Reserva Ambiental. (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)

§ 2º Os Estados que não possuem seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos - ZEEs segundo a metodologia unificada, estabelecida em norma federal, terão o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação desta Lei, para a sua elaboração e aprovação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Explicando o Artigo 13 do Código Florestal: Ações de Recuperação e Preservação de Áreas Degradadas

O Artigo 13 da legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes fundamentais para a recuperação e preservação de áreas que sofreram algum tipo de degradação, garantindo a manutenção e a restauração dos ecossistemas.

O que é Considerado Área Degradada?

Para fins de aplicação deste artigo, considera-se área degradada aquela que teve suas características originais alteradas em decorrência de atividades humanas ou eventos naturais que resultaram em:

  • Alteração da cobertura vegetal: Perda significativa de vegetação nativa, seja por desmatamento, queimadas, exploração madeireira ilegal, entre outros.
  • Comprometimento da qualidade do solo: Erosão, desertificação, salinização, contaminação por substâncias tóxicas, compactação excessiva, entre outros.
  • Comprometimento da qualidade da água: Assoreamento de corpos d'água, poluição, alteração do regime hídrico, entre outros.
  • Perda de biodiversidade: Redução ou extinção de espécies de fauna e flora nativas.

Obrigações e Responsabilidades

O Artigo 13 impõe responsabilidades claras aos proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais e áreas de condomínios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Estes são obrigados a promoverem a recuperação da vegetação nativa nas áreas degradadas, de acordo com as diretrizes estabelecidas no próprio Código Florestal e em outras legislações pertinentes.

Objetivos da Recuperação

A recuperação dessas áreas tem como principais objetivos:

  • Restaurar a cobertura vegetal: Replantio de espécies nativas, promovendo o adensamento florestal e a formação de novos ecossistemas.
  • Proteger os solos: Evitar a erosão e o assoreamento, melhorando a qualidade e a fertilidade do solo.
  • Conservar os recursos hídricos: Garantir a disponibilidade e a qualidade da água, protegendo as nascentes, os rios e os aquíferos.
  • Preservar a biodiversidade: Criar condições para o retorno e a sobrevivência de espécies da fauna e flora nativas.
  • Mitigar as mudanças climáticas: As florestas desempenham um papel crucial na absorção de dióxido de carbono da atmosfera.

Metodologias e Prazos

As metodologias e os prazos para a recuperação das áreas degradadas são definidos em planos de recuperação, que devem ser elaborados e aprovados pelos órgãos ambientais competentes. Esses planos levam em consideração as características específicas de cada bioma, a gravidade da degradação e as espécies de vegetação nativa da região.

Importância da Legislação

O Artigo 13, juntamente com todo o Código Florestal, é um instrumento legal fundamental para garantir a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil. Ele busca equilibrar as atividades produtivas com a conservação dos recursos naturais, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um meio ambiente saudável e equilibrado. O cumprimento dessas obrigações contribui para a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais para a vida.